TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

BRT BUS RAPID TRANSIT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Logotipo da marca BRT BUS RAPID TRANSIT
Processo INPI
905007530
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150147598 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
69.128.130/0001-00
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2313Indeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar