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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CAPUTTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPUTTO
Processo INPI
904998070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150141377 (29/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CITRICOLA SALTEÑA S.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CITRICOLA SALTEÑA S.A.
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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