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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

FATOR TERRAPLENAGEM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
904936082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150256393 (12/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Fator Comércio e Terraplenagem Ltda. EPP Procurador: JOSUE MERCHAM DE SANTANA

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Sobre a marca

Titular
FATOR COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA. EPP
57.211.468/0001-42
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2332Indeferimento15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.