Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
FATOR TERRAPLENAGEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150256393 (12/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Fator Comércio e Terraplenagem Ltda. EPP Procurador: JOSUE MERCHAM DE SANTANA
Sobre a marca
- Titular
- FATOR COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA. EPP
- 57.211.468/0001-42
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.