Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL
- Processo INPI
- 904901599
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123296 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
- 42.591.099/0001-93
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.