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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL
Processo INPI
904901599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123296 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
42.591.099/0001-93
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.