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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904486532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA CLARA MATTIOLI
04.999.915/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2176Exigência18/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).