Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
FOR YOU! BY PROART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KISS BRASIL PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 36.436.678/0001-69
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.