Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
ALTERNATIVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ALTERNATIVA
- Processo INPI
- 903281597
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL ALTERNATIVA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 04.087.130/0001-64
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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