SIGNATURE BOUTIQUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903112396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816638322 (ESTEE LAUDER SIGNATURE) e Processo 828190917 (KIRKLAND SIGNATURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829916555 e 829916563.
Sobre a marca
- Titular
- ORIENT-EXPRESS HOTELS BRASIL S/A
- 32.579.013/0001-53
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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