Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
BIOGOLD
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.693.895/0001-48
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.