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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CRYSTAL PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CRYSTAL PRIME
Processo INPI
902168665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2193Sobrestamento15/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.