Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Processo nº 901952010
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 21.189.130/0001-94
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.