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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SHOESTOCK

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOESTOCK
Processo INPI
901380342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160044871 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NS2.COM INTERNET S.A. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (COM EXIGÊNCIA DE MÉRITO) Nº 850150295621. Sobrestadores:Petição 850150295621 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 819519944 (SHOESTOCK) / Petição 850150295621 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 819519944 (SHOESTOCK)

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Sobre a marca

Titular
NS2.COM INTERNET S.A.
09.339.936/0001-16
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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