Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
BBL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCITANT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 02.141.620/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.