PRATICIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150274080 (02/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: HOTELARIA BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca; esclareça se a cessionária será representada pela própria ou apresente procuração outorgando poderes de representação a terceiros perante o INPI, uma vez que o pedido de transferência de marca foi requerido pela empresa cedente quando deveria ter sido realizado pela cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA BRASIL LTDA
- 04.463.276/0001-67
- Procurador ou escritório
- ANA ELISA VAZ GUIMARÃES RAPOSO DE MEDEIROS DA ROCHA
- Data de depósito
- 25 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.