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Dado oficial do INPI

PRATICIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATICIS

ST13

BR500000900929863

Classe

36

Pedido

900929863

Registro

900929863

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/08
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

25/05/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTELARIA BRASIL LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.3.2326.1.1

Produtos e serviços

Classe 36

Arrendamento de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cobrança de aluguel (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de loja [imóvel][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de condomínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de time sharing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150274080 (02/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: HOTELARIA BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150274080 (02/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: HOTELARIA BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca; esclareça se a cessionária será representada pela própria ou apresente procuração outorgando poderes de representação a terceiros perante o INPI, uma vez que o pedido de transferência de marca foi requerido pela empresa cedente quando deveria ter sido realizado pela cessionária.

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1966

09/09/2008

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