CERVEZA PACIFICO CLARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100337913 (09/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MODELO BRANDS DEL PACÍFICO, S. DE R.L DE C.V Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LA CERVEZA DEL PACÍFICO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TRADEMARKS GRUPO MODELO, S. DE R.L. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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