CAPELY COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909889961. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903942755 (CAPELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAPELY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 40.866.008/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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