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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PERERECA VADIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PERERECA VADIA
Processo INPI
840867387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz termo, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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