DILED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que "montagens de placas eletrônicas" pode se referir a itens da classe NCL(10) 37, caso se refira a serviços de instalação, ou à NCL(10) 40, se corresponder à fabricação para terceiros; "fabricação de componentes eletrônicos de leds e displays" se enquadra na NCL(10) 40; serviços de "comércio varejista de materiais eletroeletrônicos para terceiros" pertence à NCL(10) 35, assim como o item "exportação e importação"; e por fim, que "leds e displays de led" pertencem à classe 9, e que "componentes eletrônicos" é uma expressão genérica, diga a requerente em qual das classes supramencionadas pretende prosseguir, indicando apenas os produtos ou serviços de uma única classe. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- diled montagem de placas eletro-eletronicas ltda me
- 23.160.843/0001-50
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)