IPAS158
Concessão de registro
RPI 2562
11/02/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/02/2020 e em vigor até 11/02/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2562
11/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180164471 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2550
19/11/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180164471 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2482
31/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2466
10/04/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que "montagens de placas eletrônicas" pode se referir a itens da classe NCL(10) 37, caso se refira a serviços de instalação, ou à NCL(10) 40, se corresponder à fabricação para terceiros; "fabricação de componentes eletrônicos de leds e displays" se enquadra na NCL(10) 40; serviços de "comércio varejista de materiais eletroeletrônicos para terceiros" pertence à NCL(10) 35, assim como o item "exportação e importação"; e por fim, que "leds e displays de led" pertencem à classe 9, e que "componentes eletrônicos" é uma expressão genérica, diga a requerente em qual das classes supramencionadas pretende prosseguir, indicando apenas os produtos ou serviços de uma única classe. Cumpra na NCL(10).
RPI 2450
19/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2338
27/10/2015
1 pedido de patente no mesmo titular.
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