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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

VILLA PETRA PADARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA PETRA PADARIA
Processo INPI
840720084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830935568 (VILLA PETRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE RECANTO LTDA
11.123.426/0001-59
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Recurso negado12/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Oposição25/11/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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