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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

ALEXANDRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830743103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
05.390.438/0001-47
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2442Recurso provido24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2228Indeferimento17/09/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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