MAXIMUS ADMINISTRAÇAO EM COBRANÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA EM COBRANÇAS LTDA EPP.
- 07.067.712/0001-77
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.