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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SEAT INTEGRATED TECHNOLOGY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830373845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170299851 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SEAT SISTEMAS ELETRÖNICOS DE ATENDIMENTO LTDA - EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE INDUSTRIELLE ET COMMERCIALE DE MATERIEL AERONAUTIQUE
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2450CaducidadeEsta publicação19/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.