PONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160030071 (17/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CCR S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2425, DE 27/06/2017.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DA PONTE RIO-NITEROI S.A.
- 00.358.042/0001-07
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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