BBM HOLDING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170048784 (08/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BANCO BBM S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda pendente de exame.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170258947 (13/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BAHIA HOLDING S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: O item ?serviços de processamento de dados? passou a constar como ?serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro?. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BOCOM BBM S.A.
- 15.114.366/0001-69
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 11 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2450Despacho anuladoEsta publicação19/12/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2450Petição19/12/2017
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.