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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

BBM HOLDING

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BBM HOLDING
Processo INPI
829623469
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170048786 (08/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BANCO BBM S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda pendente de exame.

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170258943 (13/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BAHIA HOLDING S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: O item ?serviços de processamento de dados? passou a constar como ?serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro?. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.

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Sobre a marca

Titular
BANCO BOCOM BBM S.A.
15.114.366/0001-69
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2450Despacho anuladoEsta publicação19/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.