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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

BBM HOLDING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BBM HOLDING
Processo INPI
829623469
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170224513 (11/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BAHIA HOLDING S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento parcial da petição de renúncia nº 850160240477 publicado na RPI 2438, de 26/09/2017, em retificação ao deferimento da mesma petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017.

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160240477 (26/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Bahia Holding S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista tratar-se de renúncia parcial ao registro de marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de programação visual. Produtos/serviços não renunciados: serviços de processamento de dados.

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Sobre a marca

Titular
BANCO BOCOM BBM S.A.
15.114.366/0001-69
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2450Despacho anulado19/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.