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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

EREGULADOR GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS REGULATÓRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EREGULADOR GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS REGULATÓRIOS
Processo INPI
829085360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18150005210 (28/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTÍTHESIS REGULAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANTÍTHESIS REGULAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
03.476.599/0001-22
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
11 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EREGULADOR GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS REGULATÓRIOS, Petição na RPI nº 2450 | TrademarkIQ