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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

OPEN POINT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca OPEN POINT
Processo INPI
828060630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170410591 (04/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OPEN POINT AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
OPEN POINT-AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA -ME
07.676.013/0001-24
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2450RenovaçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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