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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Processo INPI
827757808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170410194 (04/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VALE S/A

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Sobre a marca

Titular
VALE S/A
33.592.510/0001-54
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2489Judicial18/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2450RenovaçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1919Exigência16/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, Renovação na RPI nº 2450 | TrademarkIQ