SUANVINIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850140107973, no registro 800159853 (SUVINIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800159853 (SUVINIL), Processo 815362358 (SUVINIL), Processo 826608787 (SUVINIL SUAVE BRILHO), Processo 607436867 (SUVINIL), Processo 824658949 (SUVINIL), Processo 815371977 (SUVINIL), Processo 780389832 (SUVINIL), Processo 815516827 (SUVINIL), Processo 820550132 (SUVINIL), Processo 607436875 (SUVINIL) e Processo 820214973 (SUVINIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou se
Sobre a marca
- Titular
- SUAVINIL COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME
- 07.390.886/0001-76
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.