IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850140107973, no registro 800159853 (SUVINIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800159853 (SUVINIL), Processo 815362358 (SUVINIL), Processo 826608787 (SUVINIL SUAVE BRILHO), Processo 607436867 (SUVINIL), Processo 824658949 (SUVINIL), Processo 815371977 (SUVINIL), Processo 780389832 (SUVINIL), Processo 815516827 (SUVINIL), Processo 820550132 (SUVINIL), Processo 607436875 (SUVINIL) e Processo 820214973 (SUVINIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017