BISCOITO QUITUNDENSE SÃO LUIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822474913 (SÃO LUIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRELINA DOS SANTOS SILVA ESPERIDIÃO ME.
- 03.214.603/0001-84
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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