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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA
Processo INPI
826745628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150089158 (30/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
MARINGÁ FERRO-LIGA S/A.
61.082.988/0001-70
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
14 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2090Despacho anulado25/01/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA, Petição na RPI nº 2450 | TrademarkIQ