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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SNT SUCATAS NOVA TRABALHADORES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SNT SUCATAS NOVA TRABALHADORES
Processo INPI
825787246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170412140 (05/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COMÉRCIO DE SUCATAS NOVA TRABALHADORES LIMITADA ME

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE SUCATAS NOVA TRABALHADORES LIMITADA ME
04.711.975/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450RenovaçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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