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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
824390997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
THS FEIRAS E EXPOSIÇÕES LTDA
08.859.033/0001-01
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
4 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2450ExtinçãoEsta publicação19/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2001Nulidade12/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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