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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

COMPANHIA DE IDIOMAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA DE IDIOMAS
Processo INPI
824384385
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150097289 (11/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FLUÊNCIA IDIOMAS LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, conforme despacho a ser publicado na RPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLUÊNCIA IDIOMAS S/C LTDA
04.851.286/0001-70
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2450ExtinçãoEsta publicação19/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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