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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

FAZENDA 3R

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823917568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170306179 (30/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ITARARÉ ADMINISTRAÇÃO EMPREEND.E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.679.022/0001-20
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.