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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SUPERCENTER RUSSI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822471043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170311097 (04/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS RUSSI LIMITADA
50.947.761/0001-23
Data de depósito
26 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2450CaducidadeEsta publicação19/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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