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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA
Processo INPI
822164566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150089158 (30/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
MARINGÁ FERRO-LIGA S/A.
61.082.988/0001-70
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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