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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CLUBE DO FORDINHO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
822069008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100282597 (29/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FORD MOTOR COMPANY Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação de Nulidade de Registro de Marca em trâmite perante a 25ª VF/RJ sob o n.º 00118309520174025101 (Proc. INPI n.º 52400.069371/2017-53). Sobrestadores:Petição 301170000449 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822069008 (CLUBE DO FORDINHO) / Petição 301170000449 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822069008 (CLUBE DO FORDINHO)

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DO FORDINHO
53.632.501/0001-57
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
4 de outubro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2293Judicial16/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2057Nulidade08/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2013Registro04/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1745Deferimento15/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.