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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Processo nº 822041898

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822041898
Processo INPI
822041898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20170003662 (16/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VIA MILÊNIO VIAGENS E TURISMO LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador REGINA MARIA DE CARVALHO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA MILENIO TURISMO E CAMBIO LTDA
02.619.780/0001-88
Data de depósito
20 de setembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1831Registro07/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1742Deferimento25/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822041898, Petição na RPI nº 2450 | TrademarkIQ