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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CBA CIA. BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca CBA CIA. BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
Processo INPI
821798065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150106642 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
61.409.892/0001-73
Data de depósito
18 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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