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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

BIOCLAVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

BIOCLAVE
Processo INPI
820596396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170093572 (28/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA
55.979.736/0001-45
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1530Registro02/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.