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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

DKF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DKF
Processo INPI
818999330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170280955 (28/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALFRI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Roberto Dratcu Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 04/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
Alfri Comércio de Calçados Ltda.
20.655.240/0001-31
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1478Despacho anulado04/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1478Registro04/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1464Arquivamento26/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1418Deferimento25/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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