Processo nº 817670076
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070181700 (20/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de retificação nº 850140258694, de 03/12/2014, publicado na RPI 2450 em 19/12/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150230125 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE W. E. LONG CO., I. B. C. Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140258694 (03/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: The W.E. Long Co. - Independent Bakers Cooperative Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- THE W. E. LONG CO., I. B. C.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2450Retificação19/12/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2450Renovação19/12/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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