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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

AMIL SENIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AMIL SENIOR
Processo INPI
816666016
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170275805 (30/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Amil Assistência Médica Internacional S.A.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170275847 (30/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de abril de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1275Deferimento09/05/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1246Recurso18/10/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1219Deferimento12/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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