KAVASSAKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160149000 (11/07/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: Ótica e Relojoaria Kavassaki Ltda Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, faturas, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 15/03/2011 e 14/03/2016, que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida. Vale ressaltar que a comprovação do uso da marca deve ser realizada para todos os produtos contidos no registro da marca, sob pena de deferimento parcial da petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- A. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.