IMRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140007749 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2276 em 19/08/2014, tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade, anterior, nº 850130147357, de 30/07/2013, publicado na RPI 2347 em 29/12/2015, que alterou o procurador indevidamente. Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1983
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
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